IRS Jovem em Portugal: Brasileiro Tem Direito e os Anos no Brasil Não Contam. Veja as Regras

Atualizado em 21 de outubro de 2026, por Weslley Silva.

O IRS Jovem é um desconto no imposto de renda de Portugal para quem tem até 35 anos e trabalha com contrato ou recibo verde. Ele isenta de imposto 100% do salário no 1º ano de trabalho, 75% do 2º ao 4º, 50% do 5º ao 7º e 25% do 8º ao 10º. E vale também para brasileiros: a Autoridade Tributária de Portugal já confirmou por escrito que a nacionalidade não importa. Veja quem tem direito, como os anos são contados e por que os anos trabalhados no Brasil não entram na conta.

Quanto o IRS Jovem desconta, ano a ano

Ano de trabalho Parte do salário sem IRS
1º ano 100%
2º, 3º e 4º anos 75%
5º, 6º e 7º anos 50%
8º, 9º e 10º anos 25%

A isenção tem um teto: 55 vezes o IAS, o indexante dos apoios sociais de Portugal. Com o IAS de 2026 (537,13 €), isso dá até 29.542,15 € por ano de rendimento isento. O que passar disso paga IRS normalmente.

Um detalhe importante: a parte isenta continua contando para definir a alíquota do restante. Por isso, estar num ano de 75% não significa pagar exatamente 75% menos de imposto.

Quem trabalha com contrato ou recibo verde em Portugal e tem até 35 anos pode usar o IRS Jovem
Quem trabalha com contrato ou recibo verde em Portugal e tem até 35 anos pode usar o IRS Jovem (Foto: Ketut Subiyanto/Pexels)

Quem tem direito

Pela lei (artigo 12.º-B do Código do IRS), é preciso cumprir tudo isto ao mesmo tempo:

  • Ter até 35 anos em 31 de dezembro do ano em que recebeu o salário.
  • Ter rendimento de trabalho: com contrato (categoria A) ou como autônomo, com recibo verde (categoria B).
  • Não ser dependente na declaração dos pais.
  • Ser residente fiscal em Portugal e estar com a situação fiscal em dia.
  • Não ter usado o regime de Residente Não Habitual, o incentivo à investigação científica nem o regime de ex-residentes.

Desde 2025 não é mais preciso ter diploma, e o limite de idade subiu de 30 para 35 anos.

Brasileiro pode usar? Sim

Em junho de 2025, a Autoridade Tributária respondeu ao caso de um trabalhador estrangeiro cujo patrão se recusava a aplicar o IRS Jovem. A resposta foi clara: a lei “não restringe a aplicabilidade deste benefício a sujeitos passivos com nacionalidade portuguesa, da União Europeia ou qualquer outra”. Ou seja, um brasileiro com residência fiscal em Portugal tem o mesmo direito que um português.

No mesmo parecer, a Autoridade Tributária lembrou que a empresa é obrigada a aplicar a retenção na fonte só sobre a parte do salário que não está isenta. Se ela não fizer isso, você recupera a diferença no acerto anual do IRS.

Os anos no Brasil contam? Não

Os 10 anos do IRS Jovem são contados a partir do primeiro ano em que você teve rendimento de trabalho tributável em Portugal, mesmo que tenha sido antes de 2025. A Autoridade Tributária analisou dois casos que mostram a regra:

  • Morava fora, trabalhava fora: não conta. Uma jovem que trabalhou de 2018 a 2023 no Reino Unido, morando lá, teve esses anos excluídos da contagem. O mesmo raciocínio vale para quem trabalhou no Brasil morando no Brasil.
  • Morava em Portugal, ganhava de fora: conta. Outra jovem já era residente em Portugal em 2020 e recebeu salário de uma empresa estrangeira. Esse ano contou, mesmo sem ela ter declarado o IRS, porque era obrigada a declarar.

Exemplo: a Ana tem 27 anos, trabalhou no Brasil de 2019 a 2024 e se mudou para Portugal em 2025, onde começou a trabalhar com contrato. Como os anos no Brasil não contam, 2025 é o 1º ano dela (100% isento, até o teto) e 2026 é o 2º (75%). Ela pode usar o benefício até completar os 10 anos ou fazer 35, o que vier primeiro.

Quem ganha o salário mínimo precisa do IRS Jovem?

Na prática, não. Quem recebe só o salário mínimo em Portugal (920 € em 2026 e 970 € previstos para 2027) já não paga IRS, por causa do chamado mínimo de existência. O IRS Jovem faz diferença para quem ganha acima disso: quanto maior o salário, maior a economia, até o teto. Entenda os números no nosso artigo sobre o salário mínimo em Portugal em 2027.

O IRS Jovem é pedido na própria declaração anual do IRS, no Portal das Finanças
O IRS Jovem é pedido na própria declaração anual do IRS, no Portal das Finanças (Foto: Nataliya Vaitkevich/Pexels)

Como pedir o IRS Jovem

  1. Tenha NIF e acesso ao Portal das Finanças (senha das Finanças ou Chave Móvel Digital).
  2. Avise a empresa para aplicar o IRS Jovem na retenção mensal. Assim o desconto já vem no salário.
  3. Marque a opção do IRS Jovem na declaração anual (Modelo 3), entregue de 1º de abril a 30 de junho do ano seguinte. A opção é feita todo ano.
  4. Se a empresa não aplicou o benefício durante o ano, a diferença volta no reembolso do IRS.

O IRS Jovem continua em 2027?

Sim. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue em 8 de outubro, mantém o IRS Jovem como está. O Orçamento ainda será votado no Parlamento até o fim de novembro, mas não há proposta para acabar com o benefício.

O IRS Jovem ajuda no imposto, mas o maior gasto de quem mora em Portugal continua sendo o aluguel. Veja também o nosso guia do Porta 65 Jovem, o apoio do governo para pagar o aluguel.

Perguntas frequentes

Brasileiro pode ter IRS Jovem em Portugal?

Pode. A Autoridade Tributária confirmou que a lei não faz distinção de nacionalidade. Basta ter até 35 anos, ser residente fiscal em Portugal, ter rendimento de trabalho e não ser dependente.

Os anos que trabalhei no Brasil contam para o IRS Jovem?

Não, se você morava no Brasil. Contam só os anos com rendimento de trabalho tributável em Portugal. Anos trabalhados no exterior por quem não era residente em Portugal ficam fora da contagem.

Qual é o limite do IRS Jovem em 2026?

55 vezes o IAS, ou seja, 29.542,15 € de rendimento isento por ano, com o IAS de 537,13 €.

Fontes

Foto: Mikhail Nilov/Pexels

Por Weslley Silva

Criador e editor do DivulgaLapa. Escreve sobre finanças do dia a dia, benefícios, receitas e renda extra, sempre a partir de fontes oficiais. Como produzimos o conteúdo.

Leia também


Deixe um comentário