Atualizado em 6 de novembro de 2026, por Weslley Silva.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica mudou: desde julho de 2025, a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. E desde 1º de janeiro de 2026 existe uma segunda faixa, para famílias com renda um pouco maior, de meio a 1 salário mínimo por pessoa. Veja quem tem direito, quanto cai na conta e o que fazer se o desconto não aparecer.
Resumo rápido
| Quem | O que ganha | Base legal |
|---|---|---|
| CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) | Energia grátis até 80 kWh/mês | Lei 12.212/2010, art. 1º e art. 2º, I |
| Quem recebe o BPC (idoso ou pessoa com deficiência) | Energia grátis até 80 kWh/mês | Lei 12.212/2010, art. 2º, II |
| CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos e alguém que depende de aparelho elétrico por doença ou deficiência | Tarifa Social, com laudo médico | Lei 12.212/2010, art. 2º, § 1º |
| CadÚnico com renda acima de meio e até 1 salário mínimo por pessoa | Isenção da cota da CDE no consumo até 120 kWh/mês | Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I (desde 1º/1/2026) |
Como funciona a gratuidade até 80 kWh
A Lei nº 15.235/2025, que converteu a Medida Provisória nº 1.300/2025, mudou o art. 1º da Lei nº 12.212/2010. Os antigos descontos em faixas (65%, 40% e 10%) acabaram. Agora a regra tem só duas partes:
- Consumo até 80 kWh no mês: desconto de 100%.
- O que passar de 80 kWh: sem desconto, pela tarifa normal.
Segundo a ANEEL, a gratuidade vale para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Quem consome até 80 kWh pode receber uma conta só com o que não é energia, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, que continuam sendo cobrados.
Exemplo: uma casa que gastou 120 kWh no mês não paga os primeiros 80 kWh e paga os 40 kWh restantes pela tarifa normal.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que se enquadram nas mesmas regras também têm 100% de desconto até 80 kWh (Lei 12.212, art. 2º, § 4º).
A faixa nova: renda de meio a 1 salário mínimo
A mesma Lei 15.235/2025 incluiu o § 3º-I no art. 13 da Lei nº 10.438/2002. Desde 1º de janeiro de 2026, a família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo (de R$ 810,51 a R$ 1.621 em 2026) fica isenta de pagar as cotas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo que vem embutido na tarifa) no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.
Atenção: aqui não é energia grátis. A conta fica menor, porque sai esse encargo, mas a energia continua sendo cobrada.
Precisa pedir?
Na Tarifa Social, em geral não. Pela ANEEL, desde janeiro de 2022 o benefício é concedido automaticamente (Lei nº 14.203/2021) para a família com direito quando alguém da família é o titular da conta de luz. Para isso dar certo:
- O Cadastro Único precisa estar atualizado nos últimos 2 anos. Veja como atualizar o CadÚnico.
- A conta de luz precisa estar no nome de alguém da família que está no CadÚnico. Conta no nome do dono do imóvel ou de um parente que mora em outro lugar costuma impedir o desconto automático.
- O benefício vale para uma casa só por família.
O desconto não apareceu. O que fazer
- Confira na conta de luz se aparece “Tarifa Social” ou “Baixa Renda” na classificação.
- Confira se o CadÚnico está atualizado e se a renda por pessoa está dentro do limite.
- Se estiver tudo certo e o desconto não vier, procure a distribuidora de energia da sua cidade (é a orientação da ANEEL) levando CPF, NIS e uma conta de luz.
- Para a faixa de meio a 1 salário mínimo, pergunte à distribuidora como a isenção da CDE está sendo aplicada na sua conta.
Outros benefícios para quem está no CadÚnico
A mesma inscrição dá acesso ao Bolsa Família, ao Gás do Povo e, para idosos e pessoas com deficiência, ao BPC. Cuidado com golpes: ninguém da distribuidora cobra taxa para liberar a Tarifa Social.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à luz grátis até 80 kWh?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), quem recebe o BPC e, com laudo médico, famílias com renda de até 3 salários mínimos que têm alguém dependente de aparelho elétrico.
Quem gasta mais de 80 kWh perde o desconto?
Não. Os primeiros 80 kWh continuam de graça; só o que passar disso é cobrado pela tarifa normal.
Precisa pedir a Tarifa Social na companhia de luz?
Em geral, não. Desde 2022 ela é automática quando o CadÚnico está atualizado e a conta está no nome de alguém da família. Se não vier, procure a distribuidora.
Quem ganha até 1 salário mínimo por pessoa tem desconto?
Desde 1º de janeiro de 2026, a família no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo fica isenta das cotas da CDE no consumo até 120 kWh por mês. A conta diminui, mas não fica gratuita.
A conta zera totalmente?
Não necessariamente. Mesmo com consumo até 80 kWh, impostos como o ICMS e a contribuição de iluminação pública podem continuar aparecendo na fatura.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.235/2025 (conversão da MP 1.300/2025)
- Planalto: Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), texto compilado
- ANEEL: Tarifa Social de Energia Elétrica
Foto: AV/Pexels
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Por Weslley Silva
Criador e editor do DivulgaLapa. Escreve sobre finanças do dia a dia, benefícios, receitas e renda extra, sempre a partir de fontes oficiais. Como produzimos o conteúdo.
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